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Marilia Sousa
Comentário ·
há 8 anos
Taxa de condomínio deve ser igual para morador de cobertura de prédio
Thiago Luiz dos Santos Badi
·
há 8 anos
Como sempre ...
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Marilia Sousa
Comentário ·
há 10 anos
Lei 13.370/2016 - Servidor público com cônjuge, filho ou dependente com deficiência possui direito a horário especial
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Excelente matéria. Também não acho engraçado, como alguém comentou. Os concursos são públicos. Basta estudar, passar e se tornar um funcionário público se entende tão vantajoso assim.
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Marilia Sousa
Comentário ·
há 10 anos
Obrigação de fazer - Fornecimento de medicamentos (Insulina)
Carlos Bueno
·
há 10 anos
Muito obrigada.
Esse tipo de ação colabora para uma vida com mais qualidade aos diabéticos .
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Super Povo
Comentário ·
há 3 anos
Tribunal considera abusivo empréstimo bancário com juros de 1.269,72% ao ano.
Campagnoli Advocacia
·
há 3 anos
Pra "mim" juntar. Kkkkk Capitão Caveeeeeeeeeerna! Kkk
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Rafael Rocha Filho
Artigo ·
há 7 anos
Conta bancária inativa e cobrança de taxas e tarifas de manutenção pelo banco
Olá, caro leitor, tudo bem? No post de hoje falarei sobre a cobrança, por parte de instituições financeiras, de taxas e tarifas de manutenção de contas bancárias inativas e negativação indevida. É...
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Christina Morais
Comentário ·
há 7 anos
Bullying na escola leva pai a rapar cabeça de filha. Qual a sua opinião jurídica sobre isso?
Elane F Souza Advogada
·
há 7 anos
Com todo respeito à opinião de meu amigo jusbrasiliense @perciliano , mas eu concordo com a Elane. Meu pai jamais seria tão severo comigo, mas o fato é que a moça teve opção. E ela tem 16 anos de idade, portanto é relativamente capaz para assumir seus atos e as consequências. Quem quiser criticar a severidade do pai, critique. Mas o que eu vejo na prática é que são os jovens sem limites e que nunca sofrem uma punição por seus mal feitos é que se transformam em "monstros". Juridicamente falando, não acho que tenha havido nenhum excesso, justamente por se tratar de uma adolescente já relativamente capaz e que teve opção na escolha da punição. Diferentemente seria se se tratasse de uma criança ou adolescente incapaz. Aí a punição teria que ser mais branda. Quanto ao diálogo, o fato de ter havido uma opção de escolha para a filha, já é mostra suficiente de que houve diálogo. E por fim, a DUDH garante aos pais o direito de educar seus filhos conforme suas próprias convicções morais, religiosas, etc. Nem há que se falar em ferimento à dignidade da pessoa humana. Além disso, o pai que age dessa forma também previne que a família da vítima acione a Justiça por danos morais ou mesmo deem início a uma ação penal pelo crime de injúria grave. O que mais fere as famílias de vítimas de bullying é a conduta dos pais do menor agressor em acobertar o mau caratismo do filho. Uma família que percebe que a própria família do agressor já cuidou da punição, pegará mais leve na reação. O que a agressora fez foi muito grave e sua conduta ilegal ainda foi agravada pelo motivo torpe (reação ao comentário da vítima sobre o ex-namorado). Se ela não é capaz de relevar um comentário de uma ex de coração partido e ainda usar da dor da outra contra ela, no cometimento de um ato antijurídico, o mínimo do mínimo que pais COMPROMETIDOS na educação dos filhos deve fazer, é sim impor uma punição dura (o grau de severidade vai depender de cada um), para ensinar o filho de que na vida cada ato tem uma consequência. Eu, por mim, aplaudiria de pé esse pai. Quem ama cuida e cuidar é isso. Os pais precisam ter coragem de fazer o que tem que ser feito para educar seus filhos. Não fazer com medo de errar é pior ainda. Dá muito menos trabalho passar uma bronca que entrará por um ouvido e sairá pelo outro e fingir que aquilo serve de punição. Isso é omissão. Gravíssimo.
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